A transposição da directiva comunitária 2006/29/CE, publicada ontem em Diário da República, pode impedir os operadoras de telecomunicações de fazerem arredondamentos em alta da duração das chamadas.
Ou seja, impedir que se pague um tempo superior, que pode chegar a um minuto, quando se falou apenas alguns segundos. A legislação está publicada, mas não é claro sobre quem é que a vai aplicar, e a autoridade reguladora das telecomunicações, a Anacom, remete essa responsabilidade para a Direcção-Geral do Consumidor.
Fonte oficial da Anacom disse não ter sido consultada no âmbito deste diploma, pelo que "não se pode pronunciar sobre as suas implicações". Contudo, referiu que, "tratando-se de uma questão de consumo, em princípio a sua aplicação estará sob a alçada da Direcção-Geral do Consumidor". O decreto-lei apenas refere, no regime sancionatório, quem são as entidades administrativas competentes para ordenarem as medidas previstas, e nessas estão incluídas a Direcção-Geral do Consumidor, designadamente através da ASAE, o Banco de Portugal, a CMVM e o Instituto de Seguros de Portugal.
Os operadores de telecomunicações já conheciam a directiva e defendem que não é claro que se aplique ao sector, que já utiliza unidades de facturação razoáveis (ver caixa). Além disso, defendem que a alternativa a este tipo de facturação pode ser pior para os consumidores, lembrando o caso de Espanha, onde passou a ser introduzida uma taxa de activação, sendo o restante período facturado ao segundo.
Luís Reis, presidente da Associação dos Operadores de Telecomunicações (Apritel), pede que exista "razoabilidade e sensatez" na aplicação da directiva, defendendo que "a facturação ao minuto, à unidade (nos SMS e MMS) e à mensalidade já é suficientemente reduzida".
O ministro dos Transportes e Obras Públicas, Mário Lino, que tutela o sector, não quis ontem prestar esclarecimentos sobre a aplicação do diploma, remetendo para a Anacom.
O Decreto-Lei n.º 57/2008, que proíbe práticas comerciais desleais, estabelece a impossibilidade "de fazer arredondamentos em alta do preço, da duração temporal ou de outro factor, directa ou indirectamente, relacionado com o fornecimento do bem ou com a prestação do serviço que não tenha uma correspondência exacta e directa no gasto ou utilização efectivos realizados pelo consumidor e conduza ao aumento do preço a pagar por este".
Desta forma, fica proibido qualquer tipo de arredondamento em alta de preço, o que pode ter implicações em vários serviços, designadamente nas auto--estradas (ver caixa), mas também o arredondamento de tempo, o que pode ter implicações nas telecomunicações, mas também em parques de estacionamento, recentemente alvo de regulamentação por parte da Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor.
O decreto-lei salvaguarda o arredondamento à milésima (para cima ou para baixo) das taxas de juro nos empréstimos à habitação e ao consumo, que também foi objecto de legislação específica por parte da Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor. Fernando Serrasqueiro já tinha admitido legislar sobre as práticas de facturação nas telecomunicações.
Ataque às práticas desleais
O diploma ontem publicado, que entra em vigor dentro de 30 dias, vem estabelecer o regime jurídico aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transacção comercial relativa a um bem ou serviço.
O diploma define o que são acções consideradas enganosas, onde inclui os arredondamentos em alta, mas também omissões enganosas e práticas comerciais consideradas agressivas. O envio de bens ou serviços não solicitados estão inseridos no diploma, não ficando o destinatário desses bens ou serviços obrigado a devolvê-los ou ao seu pagamento.
As contra-ordenações previstas na maioria dos disposições do decreto--lei envolvem coimas que podem ir de 250 a 3740,98 euros no caso de o infractor ser pessoa singular e de 3000 a 44.891,81 euros no caso de pessoa colectiva . Entre outras sanções, estão ainda previstas a perda de objectos, interdição do exercício de profissão ou actividade e encerramento de estabelecimentos.
Publico/Correio da Manhã
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Editado por hugalbuquerque, 15 Maio 2008 - 18:42.
















