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2 respostas neste tópico

#1 Guest_Quimera_*

Postado 16 Março 2012 - 15:02

Os Contratos de Arrendamento

A construção de uma BTS, num terreno ou no topo de um edifício, implica a celebração de um contrato de arrendamento, entre o senhorio do espaço e a operadora.

O contrato de arrendamento, pouco difere de operadora para operadora. Basicamente ficam estipuladas as obrigações de ambas as partes.

Entre as obrigações por parte da operadora pode-se destacar as seguintes:
  • Compensar o senhorio pela ocupação do espaço utilizado, mensalmente ou anualmente, através do pagamento, antecipado, de uma renda, de valor acordado entre ambas as partes. Podendo, em média e consoante o local, variar entre os 3.000€/anuais e os 6.000€/anuais. Em casos especiais estes podem ser muito superiores apesar da tendencia de descida.
  • Restituir o local tal qual o encontrou na data do termo do contrato.
  • Manter seguros contra todos os risco, nomeadamente contra furtos e incêndio, todo o material existente dentro do espaço arrendado.
  • Utilizar o espaço arrendado única e exclusivamente para o objectivo do arrendamento.
  • Aumentar o valor da renda, todos os anos, conforme o aumento estipulado pelo Governo para as rendas não habitacionais, desde que comunicado pelo senhorio através de carta registada.
Entre as obrigações por parte do senhorio pode-se destacar as seguintes:
  • Permitir o livre acesso ao espaço arrendado as 24 horas por dia e todos os dias.
  • Autorizar a operadora a proceder a todas as obras necessárias à instalação da estação de telecomunicações.
  • Autorizar a operadora a proceder, em qualquer momento e dentro do espaço arrendado, às modificações necessários para o bom funcionamento da estação.
  • Sempre que o senhorio realizar obras, fora do espaço cedido, nunca devem interferir com a estação e/ou obstruir a livre emissão e recepção dos sistemas instalados.
  • Autorizar a rescizão do contrato de arrendamento, por parte da operadora, em qualquer momento, desde que devidamente notificado.
Para alem destas obrigações algumas operadoras impõe, no clausurado, outras obrigações ao senhorio.
É de realçar que a minuta do contrato de arrendamento, apresentada ao senhorio, é suscetível a alterações, mesmo que a operadora argumente do contrário.

Lembre-se que é nesta face que se defini se o negócio é ou não vantajoso.


Serviço de Registo


Apesar de sucessivas campanhas em denegrir as telecomunicações, especialmente as estações de telecomunicações BTS, o certo é que cada vez mais elas vão aparecendo nos sítios menos esperados, e sob a vigilância das autoridades competentes.

Do mesmo modo, cada vez mais os técnicos especializados na prospecção de novos locais são confrontados com o aparecimento de proprietários a disponibilizar espaços para as telecomunicações.

No sentido de garantir que essa informação chegue aos técnicos responsáveis, pelo redimensionamento das redes de telecomunicações, foi criado uma base de dados, via internet. Bastando para tal que os propreitários registem os locais através da internet.

Este serviço torna mais eficiente o contacto com o proprietário aumentando as hipóteses de arrendar o espaço disponibilizado.

Estações de Telecomunicações "BTS"

O alcance máximo dos aparelhos de telecomunicações moveis depende da potência utilizada na transmissão. Pelo que a comunicação, entre unidades moveis, só pode ser realizada entre aparelhos que estão a pouca distância.

Para aumentar consideravelmente o alcance das telecomunicações, entre aparelhos moveis muito afastados, recorre-se a estações intermediárias que captam o sinal, amplificam, regeneram e o retransmitem. A utilização destas estações intermediárias permite, aos aparelhos moveis, utilizarem potências tanto mais baixas quanto mais proximo estiverem destes.

Estas estações intermidiarias são conhecidas por BTS (BASE TRANSCEIVER STATION), tendo como função repetir o sinal especifico de cada operadora e de cada sistema de comunicação movel (GSM, UMTS, GPRS, etc).Imagem Postada
As BTS, ou estações telecomunicações, são normalmente constituidas por:Imagem Postada
  • antenas com grande ganho,
  • suporte de antenas (torres ou mastros)
  • esteira de cabos e ligações ao sistema de antenas
  • área de equipamento (cabine ou bastidores técnicos)
    • equipamento de rádio
    • equipamento de comutação
    • equipamento de controlo
    • sistema de alimentação auxiliar (baterias)
    • sistema de ar condicionado (sempre que necessário)
  • vedação
As BTS ocupam uma área de aproximadamente 60m2 nas estações de campo e de 20m2 nas de topo de edifícios.
Nas estações de campo a configuração habitual é rectangular, apresentando dimensões de 7m por 8m, podendo ser ajustadas consuante a configuranção do espaço e as dimensões do mesmo.

Para o bom funcionamento das estações é necessário fornecimento permanente de electricidade e de uma permanente ligação de dados (por cabo, fibra optica ou feixo herteziano) com outras estações e/ou centrais.

Os Requisitos para uma "BTS"

Entre os vários requisitos necessários para a implantação de uma estação de telecomunicações destacamos os mais pertinentes:Imagem Postada
  • O acesso ao local da estação de telecomunicações (BTS), por parte dos técnicos, deve ser livre as 24 horas do dia e todos os dias. Para o caso de terrenos vedados ou coberturas de edifícios, os proprietários deveram fornecer cópia de chaves. E nos casos em que os espaços estam sob vigilância permanente, por empresas de segurança, devem ser facultado autorizações e contactos de forma a garantir o acesso.
  • O acesso ao local da BTS, a nível construtivo e de manutenção, deverá ser feito única e exclusivamente pela propriedade do proprietário com quem é celebrado o contrato.
  • O espaço necessário para a implantação de uma BTS, varia de operadora, mas em média são requerido como mínimo 20m2 para edificios e 60m2 para terrenos.
  • Em BTS de campo ou terreno, o caminho de acesso deve garantir a passagem dos veículos pesados que vão transportar o material.
  • O local da BTS deve ficar o mais afastado possível de linha de média e de alta tensão, de vias-férreas, de linhas de água. (no mínimo à distancia igual à altura da torre).
  • Em BTS de edifícios, o acesso à cobertura deve ser feito pela zona comum do prédio, nem que para isso seja necessário criar o acesso (ex. através de um alçapão). Nota: O acesso nunca pode ser feito através da casa das máquinas do elevador ou por uma fracção privada do prédio.
  • Em BTS de edifícios onde o equipamento electrónico fica localizado no rés-do-chão e as antenas no topo do edifício, o sistema de cabos que os une é fixado numa das fachadas do edifício. Salvo se for possível encontrar uma melhor solução.
  • Em BTS de edifícios, todo o equipamento deve ficar no espaço comum do prédio, preferencialmente é optado a cobertura do mesmo, podendo ser utilizado o terraço, caso exista. Para os edifícios que não dispõe de terraços é estudado a melhor forma de acoplar a BTS(são exemplos: destelhamento para a criação dum terraço, utilização da placa de cobertura da casa das máquinas, etc. ) .
  • As antenas, os elementos radiantes fixos às torres ou aos mastros, devem estar localizadas numa zona livre de obstáculos.
Alem dos requisitos enumerados, a construção de uma BTS obedece a regras de licenciamento camarário, análogas a qualquer outra construção urbanística. Pelo que, mesmo existindo todas as condições necessárias para a construção, existe a possibilidade do projecto ser chumbado por alguma condicionante restritiva.

Perguntas habituais


Já existe uma estação próxima do meu terreno/local. Vale a pena registar?

Sim. Existe muitos motivos para o fazer. Apesar de existir acordos entre as muitas operadoras, para a partilha de espaço, estrategicamente elas preferem ter o seu espaço, já que os objectivos são diferentes. Outro motivo, é que para satisfazer as exigências de qualidade dos novos serviços implica a existência de estações muito próximas (em muitas zonas estas estão distanciadas, uma das outra, de aproximadamente 800m). Um outro motivo é que existem estações que estão a fim do contrato de arrendamento pelo que é importante ter um espaço perto deste.
É verdade que só os terrenos altos é que tem interesse para as operadoras?

Falso. Às operadores procuram que uma dada estação cubra uma determinada zona sem interferir com a zona de outra estação. Portanto muitas vezes a solução é colocar as estações em zonas baixas.
As estações consomem electricidade. A minha conta de electricidade vai ser muito agravada?

Não. Cada estação tem o seu contador de electricidade pelo que a factura vai ter directamente à operadora e não ao senhorio do espaço.
O peso da estação pode danificar a placa da cubertura do meu prédio?

Não, em primeiro lugar a colocação de uma estrutura obedece a um estudo de estabelidade do mesmo e depois são colocados uns perfis metálicos, onde fica instalado por cima a estação, fazendo com que o peso seja exercido nas colunas do prédio e nunca na placa.
As estações são barulhentas?

O único aparelho que produz algum ruído sonoro é o sistema de ar condicionado. Mesmo assim, como o aparelho é pequeno, o ruído é desprezível.
As estações podem interferir com os aparelhos electronicos que tenho em casa?

Não. Em primeiro lugar os equipamentos existentes nas estações utilizam frequências muito diferentes do que qualquer aparelho existente em casa e em segundo lugar, estes, utilizam filtros muito especificos para concentrar toda a energia nessas frequências desejadas, pelo que existem estações encima de hospitais e instituições onde prevalece equipamento muito delicado.
Depois de ter uma estação, no meu terreno/local, vai haver muito movimento de pessoas pela minha propriedade?

No inicio, e após a obra feita, é habitual existir alguma movimentação por parte dos técnicos, mas passado essa face a ida do técnico ao local é esporádica.
Se houver algum problema na estação a quem devo comunicar?

Para assuntos técnicos, normalmente a estação tem afixado, em sítio visível, os contactos dos técnicos responsáveis pela estação, caso não seja o caso deve ter o cuidado de solicitá-los.
Para outros assuntos, deve de o fazer através de carta para a morada que vem referenciada no contrato, não esquecendo de indicar o código da estação, que está indicado nas folhas do contrato no canto superior direito.
Se tenho uma estação no meu terreno, já não o posso vender?

A presença da uma estação de telecomunicações numa propriedade não impossibilita a mudança do proprietário qualquer que seja o motivo (doação, herança, compra e venda, etc.).
A propriedade pode perfeitamente transitar de um proprietário para outro devendo simplesmente, para tal, notificar as condições da transacção, à respectiva operadora.
Um exemplo de um tipo possível de transacção pode ser a doação do terreno a um familiar e o antigo proprietários ter direito ao usufruto (do rendimento que a propriedade produz) durante um determinado tempo.
Necessito do terreno/local livre, o que devo fazer?

Uma vez que os contratos são realizados por um determinado período e com a condição de serem renovados automaticamente por períodos idênticos, caso nada seja dito do contrário a desocupação de espaço é muito simples.

#2 TFP

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Postado 16 Março 2012 - 15:15

Muito esclarecedor sem dúvida, fiquei a saber muito mais. Muito obrigado Quimera! :)

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#3 Kill Me

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Postado 16 Março 2012 - 15:36

Bom artigo. :)

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